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Publicado no Fórum do Meu Timão em 19/08/2016 às 11:18
Por Eder Linhares (@eder.linhares)

Desde já quero pedir desculpa pelo longo texto, mas é de real importância fala sobre assunto que tem alvoroçado a cabeça de nós torcedores. O texto publicado pelo uol.com.br em agosto do ano passado fala dos impecilhos colocado pelo governo. Diz o texto:

A sanção presidencial da Lei nº 13.155/2015, o chamado “PROFUT”, foi saudada como positiva para o futebol brasileiro. Não sem razão.

Todavia, o veto aos dispositivos do PROFUT que criavam um Regime Especial de Tributação para os clubes que se transformassem em empresa gerou frustração para aqueles que defendem a profissionalização e a transparência na gestão dos clubes.

E, pior, interrompeu um movimento que se iniciava dentro dos próprios clubes, que, desta vez, mostravam estar realmente interessados em estudar com seriedade o assunto, motivados pela proposta de Regime Especial de Tributação, que permitiria sua transformação em empresa, perdendo as vantagens das isenções das atuais associações, mas sem acrescer muito (muitas vezes diminuindo) os custos em tributos, pois o novo regime permitiria o pagamento do equivalente a 5% da receita mensal, apurada pelo regime de caixa, para o IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e COFINS. Tudo isso com a vantagem de adotar mecanismos mais modernos de governança e se tornarem mais atraentes a receberem investimentos.

É fato que desde a década de 1990 os diversos governos têm tentado provocar (ou impor) a transformação dos clubes em empresa. Sem sucesso.

Também é fato que, desde então e até os dias de hoje, o mesmo Estado reconhece, como só poderia ser, que os clubes realizam negócios com inegável componente econômico, seja pelo valor, seja pela natureza. Tanto assim que, mesmo organizados na forma de associação, os clubes são obrigados ao recolhimento de alguns tributos (mesmo que muitos não o façam, o que obriga, de tempos em tempos, a criação de programas de parcelamento de impostos atrasados, como foi a Timemania e agora o PROFUT).

De fato, ainda, que o cenário atual, mantido pelo veto presidencial ao Regime Especial de Tributação, desincentiva uma transformação que se desenhava possível e repleta de perspectivas positivas.

Também reduz as chances de recebimento de novos investimentos pelos clubes brasileiros. Primeiro, porque o ambiente das associações, adotados por razões históricas na quase totalidade dos clubes – pois assim se organizavam quando da sua criação, no século passado – não é seguro ao investimento, com seus regimes políticos instáveis e a falta de fiscalização dos atos de gestão. E caso o investidor queira “começar do zero” um clube novo, adotando os mecanismos de governança das empresas, iria iniciar em enorme desvantagem em relação aos clubes-associações em face das atuais isenções fiscais que lhes assistem.

Parece-nos que não há como modernizar o futebol brasileiro sem alterar esse cenário, tanto que o Regime Especial de Tributação já começava a despertar a atenção de alguns clubes, dessa vez, sem serem obrigados a tanto, no pleno exercício da sua livre iniciativa.

Por isso, a decepção quando, “aos 45 do segundo tempo”, apareceu o veto ao Regime Especial de Tributação. Parece que o futebol nacional sofreu mais um gol da Alemanha. Segundo noticiado, foi o Ministro da Fazenda Joaquim Levy, que teria recomendado o veto à Presidenta dilma, com a seguinte justificativa oficial: “Embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro.”

É lamentável que um tema presente nas discussões de modernização do nosso futebol há mais de 15 anos, não tenha recebido, nessa especial oportunidade, o estudo necessário de impacto financeiro pelo Ministério da Fazenda. Assim, a par de tudo quanto a migração dos clubes para o regime das empresas pode gerar de benefício ao nosso futebol, podemos examinar alguns dados que mostram o real impacto para o Tesouro dessa medida salutar. Vamos a eles.

Por amostragem, os clubes de futebol pagam tributos que em média equivalem a 7% sobre sua receita bruta, já considerando a contribuição de 5% do INSS sobre parte de suas receitas, embora não há uma uniformização de recolhimento entre os diversos clubes de futebol, devido a divergência quanto aos impostos que devam recolher.

Em 2013, a receita bruta dos clubes de futebol do Brasil, observando os balanços publicados, foi de R$ 3,3 bilhões, gerando impostos de aproximadamente R$ 231 milhões. Se os clubes passassem a recolher na alíquota de 5% proposta pelo Regime Especial de Tributação do PROFUT, teriam recolhido R$ 165 milhões, o que significaria, em valores absolutos uma renúncia fiscal estimada, considerando os dados daquele ano, de R$ 66 milhões/ano, valor relativamente pequeno em face do efeito positivo que modernização do futebol brasileiro poderia proporcionar, inclusive com a potencial melhoria do produto e aumento das receitas e, conseqüentemente, dos impostos.

Comparando com outras renuncias e investimentos recentes do Estado brasileiro no futebol, apenas para ficarmos no mesmo “campo”, o Estádio Nacional de Brasília custou aos cofres públicos o valor de R$ 1.6 bilhão, fora os custos de manutenção. Portanto, com o valor gasto para construir 1 estádio da Copa do Mundo, seria possível conceder, por 26 anos, a renúncia fiscal temporária que estava no PROFUT e foi vetada. Nesse período, mudanças significativas na gestão do futebol brasileiro certamente já seriam percebidas. Governar é saber escolher prioridades.

Mas, não é tudo. É absolutamente razoável esperar que, melhor organizados, os clubes gerem muito mais receitas e, eventualmente, apresentando lucro, o que contribuiria para elevar a base de contribuição. Ou seja, a renúncia temporária logo seria substituída por aumento do valor dos impostos a serem pagos pelos clubes.

Da mesma forma, a aprovação do Regime Especial e a transformação dos clubes em empresa poderia viabilizar o recolhimento dos tributos sobre as receitas oriundas das transferências de atletas para o exterior, pois, atualmente, os principais clubes, por serem associações civis, não recolhem impostos na venda de atletas. Com a transformação em empresas, nossos clubes passariam a pagar 5% de impostos sobre tais receitas. Ainda em 2013, foram obtidos mais R$ 600 milhões em receitas pela transferência de atletas. Com base nos números de 2013, já estaríamos falando R$ 30 milhões que passariam a ser recolhidos e que hoje não são.

Por tudo isso, é preciso dizer que veto ao Regime Especial de Tributação abortou um movimento de modernização que parecia, enfim, se iniciar no futebol brasileiro, interrompendo As as iniciativas de diversos clubes que já estudavam a melhor forma de se transformarem em empresa. Foi um passo atrás, num momento em que precisamos avançar e muito. E, isso se deu, em função de uma renúncia fiscal temporária em valores que não justificam negar a possibilidade do avanço e que poderiam ser compensados pelo aumento da base de contribuição.

E é por isso que o Congresso Nacional pode e deve derrubar o veto Presidencial nesse ponto, evitando mais esse gol da Alemanha.

*José Francisco C. Manssur, Carlos Eduardo Ambiel, advogados especializados em Direito Desportivo e Ewerton de Souza, economista

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